Decisão do TJ-SP destaca a importância do interrogatório como meio essencial de autodefesa em processos complexos.

Otávio Alonso Publicado em 25/02/2026, às 02h06
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um médico acusado de integrar uma organização criminosa deve ser ouvido antes da sentença, apesar de ter estado foragido durante parte do processo. A medida foi tomada após a defesa alegar violação ao direito de ampla defesa, em um caso que envolve internações irregulares em uma comunidade terapêutica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um médico acusado de integrar organização criminosa seja ouvido antes da sentença, mesmo após ter permanecido foragido durante parte da ação penal. A decisão foi proferida por desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal, após a defesa alegar violação ao direito de ampla defesa. O caso envolve um profissional que atuava em Pedro de Toledo, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, e que é investigado por suposta participação em transferências irregulares de uma comunidade terapêutica, onde teriam ocorrido internações involuntárias e compulsórias ilegais.
O médico é acusado de crimes como falsidade ideológica, cárcere privado e lesão corporal. De acordo com a investigação, ele teria participado da mudança da instituição para o município, contexto em que teriam ocorrido as internações consideradas irregulares pelas autoridades.
Durante a fase de oitiva das testemunhas, o acusado não foi localizado e permaneceu foragido. Em razão disso, o juízo de primeira instância não autorizou sua participação por videoconferência. Em janeiro de 2026, entretanto, ele foi encontrado e preso, passando a ficar sob custódia do Estado.
Após a prisão, a defesa requereu que o réu fosse interrogado formalmente antes da sentença, a fim de apresentar sua versão dos fatos. O pedido ganhou relevância adicional porque, após a última audiência de instrução, uma corré anexou novas provas ao processo, incluindo fotografias que, segundo a acusação, reforçariam o envolvimento do médico.
O magistrado de primeira instância indeferiu o requerimento sob o entendimento de que o processo já se encontrava em fase final e que a fuga anterior configuraria renúncia tácita ao direito de ser ouvido. Com isso, o feito seguiu para conclusão sem a realização do interrogatório.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando que a negativa violava garantias constitucionais. O recurso foi analisado pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, que concedeu decisão provisória para assegurar o interrogatório do acusado.
Na fundamentação, o magistrado reconheceu que a legislação impede a participação de réus foragidos em audiências, inclusive por videoconferência. No entanto, destacou que essa restrição não se aplica quando o acusado é preso antes da sentença.
Segundo o desembargador, a partir do momento em que o réu está sob custódia estatal, deve ser assegurada a oportunidade de exercer plenamente o direito de defesa, ainda que a fase de produção de provas já tenha sido encerrada. Ele afirmou que a Constituição e tratados internacionais garantem ao acusado uma chance real e efetiva de se manifestar.
O relator também ressaltou que, em processos de maior complexidade, o interrogatório do réu não representa apenas meio de prova, mas instrumento essencial de autodefesa. Para ele, a manifestação do acusado pode contribuir para o esclarecimento de pontos relevantes da causa.
Com a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o médico seja ouvido antes da prolação da sentença, reafirmando o entendimento de que a condição anterior de foragido não afasta direitos fundamentais quando o acusado é preso a tempo de participar do julgamento.
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