Danos morais

Danos gerados em apagão do Amapá podem render indenização?

O episódio foi um dos maiores apagões da história do país

Danos gerados em apagão podem render indenização? Entenda - Imagem: reprodução Canva
Danos gerados em apagão podem render indenização? Entenda - Imagem: reprodução Canva

Redação Publicado em 18/08/2023, às 16h38


No dia 3 de novembro de 2020 cerca de 90% da população do Amapá, espalhada por 13 municípios, viveu o início de um dos maiores apagões da história do país, que se arrastou pelos 22 dias seguintes, dos quais os quatro primeiros em escuridão total e o restante sob regime de rodízio.

Mesmo após quase três anos do episódio ainda existe uma grande discussão sobre o tema, especialmente sobre o pagamento ou não de indenizações à população por danos morais causados pela queda de energia.

De acordo com o jornalista Eduardo Velozo Fuccia, do Vade News, nesta sexta-feira (18), a juíza Mariana Alvares Freire, da 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível de Macapá (AP), afastou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que houvesse alguma necessidade deste pagamento.

Segundo ela "o dano moral decorrente de falha na prestação de serviço público essencial prescinde de prova, configurando-se in re ipsa [dano moral], visto que é presumido e decorre da própria ilicitude do fato”. Ou seja, o prejuízo do apagão deveria ser comprovado para que fosse motivo de indenização.

Trata-se apenas de jurisprudência, que não é fonte formal do direito, mas apenas retrata o entendimento reiterado de uma corte em determinado sentido em certa matéria, possuindo apenas efeito persuasivo, ressalvados os casos previstos na legislação aos quais foram atribuídos efeitos vinculantes, o que, todavia, não é o caso”, afirmou a juíza.

Ainda segundo o mesmo portal, Mariana também acrescentou que como a maior parte da população das cidades afetadas pelo colapso energético foi submetida à mesma situação, “a compensação por danos morais exige a demonstração, no caso concreto, de consequências negativas extras, até mesmo para se aferir se a parte sofreu alguma consequência negativa”.

No entanto, discordando de suas afirmações, o advogado Roberto Armond defende que ficar sem energia elétrica pode trazer enormes prejuízos à sua dignidade da pessoa humana. “O dano existe por si só. É fato notório”.

Sobre a ausência de uma prova, como a juíza citou, o advogado rebate: “A dimensão do caos social é fato notório e pode ser acompanhada pela internet, mesmo assim, a parte juntou aos autos acervo fotográfico e vídeo de reportagens, todos colhidos dos canais jornalísticos”.

Ele também reforçou que o apagão atingiu aproximadamente 700 mil habitantes do Amapá e destacou que a própria sentença admitiu esse alcance e reproduziu um trecho dela: “Pode-se chegar à conclusão de que toda a população do Estado foi submetida à mesma situação, sofrendo, em linhas gerais, as mesmas consequências do colapso energético”.

A existência de dano moral indenizável não foi considerada na r. sentença, apesar de ser presumido. Ora, a energia elétrica é serviço público essencial e direito básico do cidadão”, concluiu o advogado. Ele postula a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização não inferior a R$ 33 mil", finalizou.